Benefícios Previdenciários:
Veja todas as Áreas que podemos atuar
CÁLCULO
DA VIDA TODA
A revisão da vida toda é uma revisão realizada nos benefícios pagos pelo INSS, ela considera o cálculo de todos os salários de contribuição da vida do Segurado no Período Base de Cálculo, podendo aumentar o valor do benefício.
Atualmente, os cálculos das aposentadorias concedidas pelas regras anteriores à reforma da previdência ocorrida em 2019, consideravam somente os salários de contribuição após julho de 1994, descartando os salários anteriores.
Em outras palavras, os valores recebidos antes de julho de 1994 eram descartados.
Agende um atendimento conosco e saiba como podemos proceder e assim conquistar o seu merecido descanso recebendo os valores corretos que estão a disposição.
NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA
Com a promulgação em lei da chamada Reforma da Previdência, os trabalhadores no país estão sujeitos a exigências mais rígidas para solicitar os benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Agende um atendimento conosco e saiba quais são as novas regras do processo para conseguir seu merecido descanso.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ou AUX. DOENÇA
O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é um benefício destinado aos segurados que necessitam se afastar do trabalho por motivo de doença por mais de 15 dias.
Para receber o benefício, além de estar incapacitado para exercer suas atividades laborativas por mais de 15 adias, a pessoa deverá ter qualidade de segurado (estar trabalhando ou contribuindo para o INSS, ou ainda estar em período de graça) e ter carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto quando ocorrer acidente ou doenças graves especificadas em lei.
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AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício destinado aos segurados que sofrem um acidente, seja no trabalho ou fora dele, que comprometa o exercício de suas funções laborativas de forma definitiva, ou seja, ele não consegue exercer as mesmas funções como exercia anteriormente em decorrência do acidente.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e complementar ao salário, podendo o segurado retornar às atividades.
Têm direito ao benefício, os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, desde que possuam a qualidade de segurado no momento do acidente.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% (cinquenta por cento) da média do valor de todas as contribuições do Segurado, desde julho de 1994 até a data da concessão do benefício.
Oferecemos o serviço de agendamento de perícia para concessão do benefício, acompanhamento do resultado, e ajuizamento de ação judicial caso seja necessário.
A Abreu Advogados oferece um atendimento personalizado, atendendo todas as necessidades dos nossos clientes, com uma equipe formada por advogados especialistas em suas áreas. Somos conhecedores das peculiaridades que envolvem esta matéria, e estamos à disposição para te ajudar a tomar a decisão da forma mais adequada.
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LOAS/BPC (Benefício Assistencial)
LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo por mês, para a pessoa com deficiência física ou mental ou idosa (a partir de 65 anos), que comprove estar em situação de miserabilidade
Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte.
Quer saber mais sobre LOAS / BPC (Benefício assistencial)?
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PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do Segurado falecido, que na data do óbito possuía qualidade de Segurado (trabalhava, ou contribuía para o INSS), recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer (aposentadoria ou benefício por incapacidade).
Com a reforma da previdência tivemos alterações quanto a forma de cálculo do benefício.
O novo cálculo prevê uma cota familiar fixa de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por incapacidade permanente se ele não fosse aposentado, mais 10% (dez por cento) para cada dependente, podendo chegar ao limite de 100% (cem por cento).
Caso exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% (cem por cento).
A duração do benefício será definida pelo tempo de contribuição do falecido, casamento e pela idade dos dependentes, sem a reversão para os outros dependentes da cota parte cessada, sendo possível ainda a acumulação da pensão por morte com outros benefícios previdenciários.
São os dependentes do Segurado falecido: O cônjuge, filhos e equiparados (com menos de 21 anos, não existindo limite de idade se o filho for inválido), os pais (se comprovada a dependência econômica em relação ao filho), os irmãos (também é necessária a comprovação da dependência econômica).
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BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE ou INVALIDEZ
O benefício por incapacidade permanente (ou aposentadoria por Invalidez), é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade sem cura, que o incapacite totalmente para qualquer atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, sem previsão de alta.
Para receber o benefício, além de estar incapacitado de forma definitiva para exercer qualquer atividade laborativa, a pessoa deverá ter qualidade de segurado (estar trabalhando ou contribuindo para o INSS, ou ainda estar em período de graça) e ter carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto quando ocorrer acidente ou doenças graves especificadas em lei.
O cálculo do benefício será de 60% (sessenta por cento) da média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, acrescido de 2% (dois por cento) para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição se homem, e 15 anos se mulher.
Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
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APOSENTADORIA
DO PROFESSOR
A aposentadoria do professor possui uma vantagem sobre as demais: mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição, homens com 30 anos.
Essa vantagem de 5 anos a menos exigidos não são válidos para todos os professores, é válida apenas àqueles que lecionam para ensino básico, fundamental, médio e técnico. Cursos livres, profissionalizantes e ensinos superiores não concedem tal direito.
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APOSENTADORIA DA
ÁREA DA SAÚDE
A aposentadoria da área da saúde é caracterizada como uma aposentadoria especial, pois se encaixa nas condições de insalubridade. O profissional tem contato diário com vírus, bactérias e até mesmo com equipamentos radioativos, agentes que lhe colocam em risco.
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