Como funciona a portabilidade da previdência privada
Se você estiver insatisfeito com seu plano de previdência, você pode migrar os recursos aplicados para outro plano, de qualquer instituição financeira, sem custos. Com a portabilidade da previdência privada, você não precisa resgatar seu plano, pagar imposto de renda e contratar outro plano.
A portabilidade da previdência privada é interessante para quem deseja trocar o plano de previdência atual por outro com taxas menores, uma estratégia de investimentos mais adequada ou um histórico de rentabilidade melhor, por exemplo.
A portabilidade pode ser interna (entre planos de uma mesma instituição financeira) ou externa (de uma instituição para outra).
Seja como for, a portabilidade da previdência privada permite ao investidor melhorar o desempenho do seu investimento de forma a atingir seus objetivos de longo prazo.
O pedido de migração deve ser feito à instituição financeira do seu plano atual. Isto é, o plano a partir do qual você vai migrar. Será ela a responsável por entrar em contato com a instituição do seu plano de destino e concretizar o processo dentro de até cinco dias úteis.
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Regras gerais da portabilidade da previdência privada
A portabilidade da previdência pode ser feita entre planos abertos, entre planos fechados (fundos de pensão), de um plano aberto para um fechado ou vice-versa. Mas a migração só é possível durante a fase de acumulação do plano, nunca na fase de recebimento do benefício.
Planos de previdência abertos são aqueles oferecidos pelas instituições financeiras. Qualquer pessoa pode aderir. Podem ser do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre, VGBL.
Já os planos de previdência fechados são aqueles oferecidos por empresas a seus funcionários (fundos de pensão) ou entidades de classe aos profissionais da categoria.
Entenda melhor como funcionam os diferentes tipos de previdência privada.
Na portabilidade da previdência, é possível trocar a tabela de cobrança de imposto de renda da progressiva para a regressiva. O contrário, entretanto, não é possível. Uma vez escolhida a tabela regressiva, deve-se permanecer com ela.
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Para quem optou pela tabela regressiva, a migração preserva o prazo de aplicação já decorrido desde o investimento inicial. A portabilidade não é considerada um resgate com posterior reaplicação.
A tabela regressiva tem alíquotas de IR que diminuem conforme aumenta o prazo de aplicação dos recursos. Após dez anos de investimento, a alíquota de IR é de apenas 10%.
Se você estava no plano há cinco anos antes de migrar, após a portabilidade você mantém a contagem desses cinco anos de aplicação. É como se você tivesse permanecido no mesmo plano.
A portabilidade da previdência privada é um processo sem custos para o beneficiário. A única cobrança permitida é a de taxa de carregamento de saída do plano original, se houver. Mas o ideal mesmo é sempre investir em planos de previdência que não cobrem essa taxa.
Portabilidade de previdência privada aberta
Se você tem um plano de previdência aberto e vai migrar para outro plano aberto, a portabilidade deve ser feita entre planos da mesma modalidade. Isto é, você só pode migrar de um PGBL para outro PGBL; ou de um VGBL para outro VGBL.
A mudança de modalidade exigiria o resgate do plano para posterior reinvestimento no outro plano. Isso levaria à cobrança de imposto de renda, o que pode acabar com a vantagem da migração.
Para pedir portabilidade em planos de previdência abertos, há uma carência mínima de 60 dias. O prazo pode ser maior, dependendo do regulamento do plano original.
Em outras palavras, você deve permanecer no plano por pelo menos dois meses antes de solicitar uma migração.
Portabilidade de previdência privada fechada
Também é possível pedir a portabilidade de um plano de previdência fechado para outro plano, fechado ou aberto. Nesse caso, a carência mínima é de três anos de permanência no plano original.
No caso dos fundos de pensão, a portabilidade só pode ser pedida se o beneficiário não tiver mais vínculo empregatício com a empresa que ofereceu o plano de previdência como benefício.
Lembrando que, ao portar recursos de um plano fechado para um aberto, não é mais possível resgatar os recursos. Torna-se obrigatório optar por uma modalidade de renda vitalícia ou pela renda mensal por prazo determinado.
Fonte: blog.genialinvestimentos.com.br