Aposentadoria por Incapacidade Permanente / Aposentadoria por Invalidez
O benefício por incapacidade permanente (ou aposentadoria por Invalidez), é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade sem cura, que o incapacite totalmente para qualquer atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, sem previsão de alta.
Para receber o benefício, além de estar incapacitado de forma definitiva para exercer qualquer atividade laborativa, a pessoa deverá ter qualidade de segurado (estar trabalhando ou contribuindo para o INSS, ou ainda estar em período de graça) e ter carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto quando ocorrer acidente ou doenças graves especificadas em lei.
O cálculo do benefício será de 60% (sessenta por cento) da média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, acrescido de 2% (dois por cento) para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição se homem, e 15 anos se mulher.
Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
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