Aposentadoria de professores – Direito de postular judicialmente a exclusão da incidência do fator previdenciário
A aposentadoria de professor possui uma vantagem sobre as demais: mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição, homens com 30 anos. No caso de aposentadoria da maioria dos outros contribuintes, o benefício é concedido por idade ou por tempo comum.
O fator previdenciário é um índice multiplicador do valor da aposentadoria que leva em consideração a expectativa de vida do trabalhador no momento do pedido de seu benefício. No caso dos professores, como o direito a aposentadoria é por tempo reduzido, via de regra a aposentadoria costuma ocorrer em circunstâncias em que o fator previdenciário reduz o valor das aposentadorias, muitas vezes de forma bastante drástica.
Foi com base nesse raciocínio que os tribunais brasileiros passaram a entender pela ilegalidade da incidência do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição dos professores. Assim, tem permitido a revisão de milhares de benefícios de professores aposentados, pois todos, necessariamente, estão sofrendo prejuízos com a incidência desta fórmula que é nefasta para os professores brasileiros.
Os tribunais brasileiros, principalmente o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que a atividade de magistério permite uma aposentadoria ao professor com redução do tempo necessário à sua outorga, em cinco anos, sem a incidência do fator previdenciário.
Portanto, todos os professores possuem o direito de postular judicialmente a exclusão da incidência do fator previdenciário na apuração da renda mensal dos benefícios de aposentadoria, em funções de magistério, com revisão da renda mensal e pagamento das parcelas retroativas.
Os tribunais têm decidido que a aposentadoria por tempo de contribuição ao professor é extensível a todos os trabalhadores de instituições de ensino escolar, seja infantil, fundamental, médio, bem como ensino técnico. Além disso, fazem jus ao benefício especial não apenas docentes que trabalhem em sala de aula, mas todos aqueles que, no âmbito escolar, exercem atividades vinculadas ao ensino, seja na função de coordenação, assessoramento, direção, monitoria etc.
Ademais, outro aspecto fundamental e que precisa ser destacado é que, apesar de a aposentadoria por tempo de contribuição, com regras diferenciadas, ser um direito dos professores do ramo privado, aqueles docentes que exercem sua função no setor público em municípios que não possuam regime próprio de Previdência Social (RPPS), terão sua aposentadoria regida pelo sistema do INSS, de modo que também farão jus a revisão judicial para fins de exclusão do fator previdenciário do cálculo do benefício, como a majoração do salário e pagamento de parcelas retroativas.
FONTE: administradores.com.br
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