Exposição a vírus e bactérias dá aposentadoria especial a médico servidor
Um médico que passa boa parte de sua carreira exposto a agentes nocivos químicos e biológicos, tem direito a aposentadoria especial. Este é o entendimento do juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara de Fazenda Pública, que acolheu pedido de um médico que foi servidor público.
O médico teve negada a concessão da aposentadoria pela São Paulo Previdência (SPPREV) sob o argumento de que não havia comprovação de trabalho permanente, não ocasional e intermitente, em condições especiais que indicassem prejuízo à saúde e integridade física, durante o período de 25 anos.
Porém o juiz Marcelo Sergio ressaltou que, segundo a perícia técnica, o médico passou boa parte dos seus anos de serviço público exposto a situações de perigo. “Fica caracterizada a condição de insalubridade grau máximo nas atividades do reclamante ao longe de toda a jornada de trabalho, por exposição permanente e habitual a agentes biológicos decorrentes do contato direto com bactéria, vírus, bacilos, dentre outros, tempo de atividade superior a 25 anos”, destacou a perícia.
De acordo com a advogada que atuou na defesa do médico, Patrícia Reis Neves Bezerra do escritório Neves Bezerra Advogados Associados, o laudo médico foi fundamental para a decisão. “Foi possível constatar a situação de risco por meio de estudo das resoluções, normas técnicas e portarias do Ministério do Trabalho, junto com o laudo médico”.
Fonte: ConJur