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Sem diminuir salário, TRT-15 reduz jornada de agente do Detran para cuidar de filho com deficiência

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), determinou que um funcionário do Detran-SP tenha a jornada de trabalho reduzida em 50%, sem prejuízo salarial, para que ele cuide do filho com paralisia cerebral. O órgão ainda pode recorrer.

O caso não tem precedentes no estado de São Paulo. Para conseguir vitória no processo, decisões de municípios pelo Brasil e decisões da União foram usadas para fundamentar o pedido à Justiça.

“Não é comum. Nós já temos leis que regulamentam isso em âmbito nacional e em âmbito municipal, em algumas cidades. Em Caçapava temos leis que regulamentam isso, mas no estado não existe. Foi uma vitória e é inédito. Porque todas as pessoas que têm filhos deficientes podem se beneficiar”, afirma.

O processo teve início em 2016 e a decisão em segunda instância, consolidada na publicação do acórdão em 26 de janeiro, foi um alívio para Marcio Fimiani Melli, de 43 anos.

“A expectativa de vida dele é incerta. Tenho que fazer alguma coisa agora. Ia esperar uma lei? Não ia dar tempo”, desabafa o pai.

 

Comportamento de bebê

Concursado, ele trabalha como agente estadual de trânsito no Detran de Caçapava (SP) desde 2014 e tem a guarda do filho, Felipe, desde os 4 anos de idade. Atualmente, o jovem tem 21 anos e é dependente do pai.

“Felipe tem má formação cerebral, do sistema nervoso central, doença congênita que não tem diagnóstico. É fisicamente normal, mas o cognitivo dele é comprometido. Ele tem o comportamento de um bebê de 6 meses, que vc precisa dar comida, usa fralda”, conta o pai.

O acórdão determina o imediato cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, reversível em favor do trabalhador. Segundo Melli, a decisão já foi colocada em prática pelo Detran.

“Comecei a fazer a redução de jornada há menos de um mês. Não é só cuidar, estar do lado dele. Tem toda a logística, tem que levar no dentista, no médico, levar pra dar uma volta, ir no supermercado. Ninguém lembra dessas coisas, ele não fica sozinho”.

Direitos humanos

No processo, de acordo com o Tribunal, o Detran chegou a recorrer em primeira instância alegando que o pedido do funcionário não tinha previsão legal, mas o desembargador João Batista Martins César, relator do acórdão, buscou a Constituição Federal como base para a sua decisão. Salientou que “os direitos humanos representam o norte a ser perseguido pela nação”.

César determinou que “a redução da jornada de trabalho do reclamante, sem qualquer prejuízo salarial, e sem a necessidade de compensação, é de rigor, como forma para garantir a efetiva inserção social da pessoa com deficiência, notadamente no que toca à dignidade da pessoa humana, visando sua educação, convívio familiar, bem como os deveres de guarda e cuidado que a família, a sociedade e o Estado devem garantir”.

O jovem, filho do funcionário, sofre crises de epilepsia, distúrbios neurovisuais e tem crises convulsivas graves e diárias, informações que também foram consideradas e pontuadas pelo juiz no acórdão.

“É uma maneira do Estado se responsabilizar com relação às nossas tributações. Acho que todo mundo deveria ter a redução dos tributos de maneira prática. A gente sempre sente o abandono do Estado. Nesse caso me sinto menos abandonado”, afirma Marcio Melli.

FONTE: Jusbrasil