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Conselho do Ministério Público permite que membros e servidores usem nome social

A partir desta segunda-feira (5/3), o Conselho Nacional do Ministério Público passa a reconhecer o uso de nome social por membros, servidores, estagiários e terceirizados que se identifiquem como transgêneros. As unidades administrativas do conselho têm 90 dias para adaptar normas e procedimentos internos.

Publicada no Diário Eletrônico do CNMP, a norma repete os mesmos dispositivos de portaria do Ministério Público da União — ambas as instituições são comandadas pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

A autorização para o uso do nome social inclui cadastro de dados e informações, comunicações internas, endereço de e-mail, crachás, listas telefônicas e login no sistema do órgão. Apenas o prenome poderá ser alterado, permanecendo o sobrenome familiar do interessado como for.

Também como na portaria do MPU, é permitido que menores de 18 anos tenham o direito garantido independentemente de autorização dos pais ou responsáveis legais.

A solicitação de uso do nome social deverá ser feita mediante formulário específico no momento da posse, da assinatura do termo de compromisso ou do contrato, a qualquer tempo, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Direitos amplos
O reconhecimento dentro do Ministério Público foi definido no mesmo período em que o Supremo Tribunal Federal autorizou, de forma unânime, mudança no registro civil sem cirurgia de mudança de sexo nem decisão judicial. Na mesma linha, o Tribunal Superior Eleitoral definiu que candidatos transgêneros femininos podem entrar na cota de mulheres. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Fonte: Conjur