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Pagamento da primeira parcela do 13º começa em agosto

Aposentados e pensionistas em todo o país começarão a receber, a partir de agosto, a antecipação da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º salário. O depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamento de Benefícios 2018, disponível no site do INSS.

Terão direito à primeira parcela do abono anual 30 milhões de benefícios. Estima-se que a antecipação vai injetar na economia aproximadamente R$ 20,6 bilhões, nos meses de agosto e setembro. A primeira parcela ­corresponde a 50% do valor do 13º.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nessa primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente será cobrado em novembro e dezembro, quando for paga a ­segunda parcela.

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Quem recebe?

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao ­período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Quando será feito o depósito?

27 de agosto e 10 de setembro

Consulte a ‘Tabela de Pagamento de Benefícios 2018’, no site do INSS

Quem tem direito?

Quem recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Atenção!

Nos casos de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono será proporcional ao período recebido;

NÃO tem direito: Quem recebe benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV).

 

Fonte: diariodolitoral.com.br