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INSS não pode descontar valores da aposentadoria pagos por ordem judicial; entenda

O INSS não pode descontar do aposentado os valores recebidos por ordem judicial. O juiz, em alguns casos, pode autorizar a antecipação do pagamento da aposentadoria quando se convencer que o trabalhador tem direito ao benefício e que a demora do processo pode prejudicá-lo.

Mas, no final do processo, o trabalhador pode perder a causa e ter que devolver tudo que recebeu.

O INSS pode descontar esses valores?

Havia muita discussão sobre isso, mas agora a Justiça decidiu que a Previdência não pode descontar da aposentadoria do trabalhador os valores que ele recebeu por ordem judicial.

O trabalhador precisa entrar com processo na Justiça para não ter que devolver esses valores?

Não. Isso foi determinado pela própria Justiça em um processo promovido pelo Ministério Público Federal e se aplica para todas as pessoas (Ação Civil Pública 0005906-07.2012.403.6183).

Isso se aplica nos casos em que houve liminar ou antecipação de tutela?

É justamente nesses casos. Se a aposentadoria foi paga por ordem judicial, liminar ou antecipação de tutela, e depois a decisão foi modificada ou cassada, o INSS não pode descontar diretamente do benefício do trabalhador os valores que ele recebeu. A Previdência tem que cobrar por meio de outro tipo de processo.

O que o aposentado que estiver sendo descontado deve fazer?

O INSS já passou para todos os seus postos de atendimento a determinação da Justiça no início do mês de outubro de 2018 para que sejam interrompidos os descontos que estão sendo feitos (Memorando nº 00013/2018/RPRIO-RESP/ENAC/PGF/AGU), logo a Previdência não pode continuar descontando.

Como o aposentado pode saber se está sendo descontado?

Pelo extrato de pagamento mensal do benefício. Ele pode ser obtido pela internet no portal Meu INSS ou em qualquer agência da Previdência Social.

Caso haja desconto, o cidadão deve solicitar a imediata cessação do desconto dos valores.

E se o INSS não parar de descontar?

Aí a única saída será solicitar ao juiz uma ordem para que o INSS deixe de fazer os descontos.

Esta ordem judicial se aplica para todos as espécies de aposentadoria? E quando for um benefício assistencial como o da LOAS?

A ordem para parar de descontar se aplica no Brasil inteiro, para todos os tipos de benefícios (aposentadorias e pensões), inclusive os assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada – BPC da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Caso os descontos estejam em andamento ou já tenha terminado, o trabalhador pode pedir o dinheiro de volta?

A questão decidida na Ação Civil Pública diz respeito à forma de cobrança e não se os valores recebidos devem ser devolvidos.

Caso o desconto tenha sido feito de forma equivocada, o contribuinte pode discutir esta questão, mas não pode pedir a devolução de valores que depois terão que ser pagos de uma forma ou de outra.

Isso tem que ser analisado caso a caso por um profissional especializado.

Fonte: https://g1.globo.com/