Tempo de serviço sem carteira assinada pode contar para a aposentadoria?
Deixar algum período de trabalho sem registro junto ao INSS é mais comum do que você pode imaginar.
A questão é que, na maioria das vezes, o trabalhador só lembra disso na hora de se aposentar.
E isso pode gerar desde uma grande dor de cabeça até o adiamento dos seus planos.
Portanto, a primeira e mais importante dica que lhe daremos neste artigo é que mantenha em dia o seu histórico junto à Previdência.
Importante: Organize seus documentos e consulte o INSS para esclarecer suas dúvidas. Isso fará toda a diferença na hora de reivindicar os seus direitos.
Agora vamos lhe explicar os caminhos para incluir os períodos de trabalho que não estão registrados no INSS. Confira:
Quando o trabalhador tinha emprego formal no período sem registro
Esse é o primeiro ponto a ser esclarecido, para que você não se preocupe sem necessidade.
Quem trabalha com carteira assinada não é responsável pelas contribuições previdenciárias. Isso fica a cargo do seu empregador.
Portanto, se o empregador não cumpre com seus compromissos junto ao INSS, isso é problema dele e não seu.
Se o seu caso é esse, fique tranquilo. O tempo de serviço será considerado para fins de aposentadoria. Um simples extrato do FGTS vai provar seu vínculo empregatício e evidenciar que o débito é de competência do empregador.
Trabalhou para uma empresa sem registro formal
Você está precisando muito trabalhar e de repente surge aquela oportunidade em determinada empresa.
Na hora da entrevista o proprietário lhe apresenta duas opções em relação a forma de contratação:
a) Você trabalha com carteira assinada e recebe menos;
b) Você não é registrado formalmente e recebe mais.
Do ponto de vista legal e previdenciário, estar de acordo com as leis trabalhistas é o caminho a seguir. No entanto, quem já ficou em apuros financeiros sabe o quanto a segunda proposta é tentadora.
O empregador sabe disso e aproveita a situação para burlar as leis e se beneficiar com o não pagamento de impostos e contribuições.
Pode ser conveniente ao trabalhador receber um pouco mais naquele momento, porém, quando estiver perto de se aposentar não será fácil averbar aquele período junto à Previdência.
É possível comprovar a atividade exercida nessas condições?
Como já alertamos, o ideal é que você não deixe para resolver essa questão na hora de se aposentar.
Mesmo assim, apesar das dificuldades ainda é possível conseguir a inclusão desses períodos de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais.
Vale ressaltar que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, quaisquer documentos que possam comprovar o exercício da atividade profissional poderão ser úteis.
Entre eles podemos citar holerites, recibos, comprovante de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.
Trabalhadores autônomos precisam quitar os débitos pendentes
Perante o INSS, quem trabalha por conta própria é considerado um contribuinte individual, sendo o único responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dessa forma, o direito de averbar o tempo de serviço sem carteira assinada para fins de aposentadoria é condicionado ao recolhimento das contribuições referentes àquele período.
A quitação dos débitos em atraso pode ser feita em qualquer tempo, porém, existem dois caminhos que devem ser observados:
Sem comprovação do exercício da atividade
Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade.
O atraso não pode ser maior que cinco anos.
O cálculo pode ser efetuado pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.
Com a comprovação da atividade
Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.
Também existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue:
- Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
- Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.
A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
Para aposentados o caminho é a revisão de benefício
Estar aposentado não impede o segurado de pleitear a inclusão de um período não registrado junto ao INSS.
Em alguns casos, o tempo de serviço sem carteira assinada pode trazer benefícios como o aumento do valor, por exemplo.
A Revisão do Benefício é um processo administrativo e deve ser protocolado junto ao INSS.
Importante: Diferente do trabalhador ativo, que pode solicitar a inclusão de um período a qualquer tempo, para o aposentado esse direito prescreve em dez anos.
O que fazer quando o pedido é negado pelo INSS?
Em primeiro lugar, não desista de buscar seus direitos por conta de uma negativa do INSS. Você não será o primeiro e nem o último a passar por isso.
No entanto, quando o pedido é negado na esfera administrativa, esteja ciente de que o único modo de reverter a decisão é recorrendo à Justiça.
Mesmo assim, ainda que o Poder Judiciário venha adotando nos últimos anos uma postura mais favorável aos trabalhadores, isso não exclui a necessidade de provas documentais consistentes. Sem isso, mesmo o apoio de testemunhas perde a relevância.
Confira: Passo a passo para recuperar benefício cortado pelo pente-fino do INSS
Recomendamos que antes de investir dinheiro em busca dos seus direitos, tenha certeza de que realmente isso lhe trará vantagem.
Por isso, estar informado sobre sua situação é fundamental. Principalmente, considerando que a Reforma da Previdência já está batendo em nossa porta.
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Autor: CMP Prev
Membro da banca Coelho, Martins e Pawlick Advogados Associados e Especialista em Direito Previdenciário