Motoristas de aplicativo podem inscrever-se como MEI
Desde 08/08/2019, o motorista pode sair da informalidade, contribuir ao INSS com valores acessíveis e requerer benefícios previdenciários
Com a edição da resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que acrescentou a categoria de “motorista de aplicativo independente” (CNAE 4929-9/99) entre as que têm a possibilidade de enquadramento no sistema do Simples Nacional, desde 08/08/2019 é possível ao motorista de aplicativo (Uber, 99, Easy, Cabify, etc) que possua renda anual de até oitenta e um mil reais inscrever-se como microempreendedor individual (MEI), possuir um CNPJ e, pagando as contribuições mensais e fazendo a declaração anual de imposto de renda, ter direito a benefícios previdenciários do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre ouras prestações), saindo da informalidade que vinha caracterizando a profissão até o momento. Para maiores informações, consulte o advogado previdenciarista de sua confiança. (Texto escrito por Aislan Machado, advogado inscrito nos quadros da OAB/PR sob o n 65390, e-mail:aislanmachado@gmail.com).
Aislan MachadoEspecialista em Direito PrevidenciárioAdvogado especialista em Direito Previdenciário inscrito nos quadros da OAB/PR sob o nº 65390 desde 2013, com escritório profissional próprio desde 2016.
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