Auditores fiscais questionam no STF dispositivos da nova reforma da Previdência
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (29/11), uma ação direta de inconstitucionalidade em que questiona o artigo 11 da EC 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou e inseriu a figura das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.
A ADI pede que seja suspenso o aumento da alíquota de 11% para 14%, bem como sua progressividade, até que o presidente apresente os elementos que foram usados para o cálculo de déficit, inclusive a projeção de todos os valores que serão aportados pela União na Previdência.
Pede, ainda, que seja deferida a liminar para determinar à União que informe a análise atuarial individual, computando-se os valores que deveriam ter sido aportados para cada servidor, caso o modelo fosse de contas individuais.
Segundo a ação, é importante que haja uma fiscalização mais detalhada da forma como o próprio Estado cumpre o seu dever de contribuir para o sistema previdenciário dos servidores públicos. “A crise da Previdência é a crise de um modelo econômico no qual as sobras iniciais do modelo de previdência foram mal aplicadas. Uma emenda à Constituição não pode violar as regras relativas ao direito de propriedade e impedir benefícios que foram conquistados mediante contribuição”, afirmou.
Os auditores defenderam ainda que não se pode usar meios de pressão econômica para violar direitos de minorias, servidores públicos, sob o pretexto de manter direitos assistenciais da maioria. Para eles, “os modelos assistenciais de distribuição de renda efetuados pela Previdência são importantes, mas a previdência dos servidores decorre de elevada contribuição”.
“A Previdência dos Servidores sofre processo natural de mercantilização, mas tal modelo não pode ignorar o dever de a União contribuir. Os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que lhes são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade”, pontuaram.
Fonte: Revista Consultor Jurídico.