Confira os tipos de aposentadoria existentes no Brasil
Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro conta com três categorias: Regime Geral da Previdência Social, Regimes Próprios de Previdência Social e Previdência Complementar. Confira cada um deles:
Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Inclui os todos os indivíduos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
Organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que exigem concurso público).
Existem dois regimes de RPPS: o de repartição simples e o de capitalização. O primeiro é igual ao do INSS. Isto é, as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do aposentado. No sistema de capitalização, é criado um fundo para receber as contribuições que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável. Neste caso, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos.
Previdência Complementar
É um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base nos chamados cálculos atuariais (que estabelece o valor da contribuição mensal necessária para pagar as aposentadorias prometidas).
Um exemplo de previdência complementar é a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do País, que gera recursos que vão complementar a aposentadoria do INSS dos funcionários dessa instituição.
INSS oferece quatro tipos de aposentadoria
A Previdência Social completou, neste ano, 91 anos de proteção ao trabalhador e sua família. Criada a partir da sanção da Lei Eloy Chaves, em 1923, a seguradora do trabalhador brasileiro paga, todos os meses, mais de 31 milhões de benefícios e transfere mais de R$ 27 bilhões, movimentando a economia de milhares de municípios brasileiros.
Do total de benefícios, mais de 17,4 milhões são aposentadorias . Destas, 9 milhões são aposentadorias por idade, 3,3 milhões são por invalidez e 5 milhões são por tempo de contribuição.
O trabalhador brasileiro, tanto o empregado quanto aquele que exerce atividade por conta própria e contribui para a Previdência Social, tem direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, esses dois últimos para os dependentes.
A Previdência oferece quatro tipos de aposentadoria para os seus segurados. A aposentadoria por idade, por exemplo, é concedida aos homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para os inscritos após 25 de julho de 1991. Se começou a contribuir antes desta data, são necessárias 144 contribuições.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de contribuição para o trabalhador do sexo masculino e 30 anos para as mulheres. Algumas categorias, como a dos professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Existe ainda a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.
Para ter direito a uma dessas aposentadorias ou a outro benefício oferecido pelo INSS, é necessário que o trabalhador seja filiado à Previdência Social, contribua todos os meses e cumpra o período de carência exigido para cada benefício. No caso da aposentadoria por idade, a carência é de 180 contribuições mensais. Isso significa que, para se aposentar por idade, o homem e a mulher devem começar a contribuir para a Previdência Social quinze anos antes de completar a idade exigida, e o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural por um período de dez anos anteriores ao pedido da aposentadoria. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho não têm carência. Já para o auxílio-doença previdenciário, a carência é de 12 contribuições.
Como se filiar à Previdência Social
O trabalhador com carteira assinada é inscrito na Previdência quando assina o contrato de trabalho. O trabalhador autônomo deve se inscrever como contribuinte individual. A contribuição mínima corresponde a 20% do salário-mínimo. Basta acessar o site da Previdência ou fazer uma ligação para o 0800 78 0191. A ligação é grátis. Quem preferir, pode comparecer a uma Agência da Previdência Social, apresentar a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência. As donas de casa e os estudantes maiores de 16 anos também podem se inscrever como contribuintes facultativos, assim como aqueles que já foram empregados e estão fora do mercado de trabalho. (ACS/SC).
Fonte: brasil.gov.br