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Contratados antes da Lei dos Cartórios têm direito a previdência estadual

O servidor que contribuiu por 35 anos no Instituto de Previdência do Estado (Iprev) e foi nomeado antes da Lei dos Cartórios, de 1994, tem direito à aposentadoria vinculada ao regime de previdência dos servidores estaduais. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao conceder aposentadoria por tempo de serviço e contribuição.

De acordo com o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, há entendimento jurisprudencial consolidado sobre o tema. “Quando investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei Federal 8.935/94, salvo opção pelo regime geral, os cartorários extrajudiciais têm direito à aposentadoria pelo regime de previdência estadual”, explicou.

No caso, o servidor exerceu a função de oficial de paz e depois foi nomeado oficial do registro civil, cargo que ocupou até janeiro de 2010. Ele contribuiu com a previdência estadual (Iprev) até 2015, quando completou 35 anos de contribuição.

Segundo o relator, o que torna o assunto complexo é que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.641, declarou parcialmente inconstitucional o artigo da Lei Complementar Estadual 412/2008 que garantia os benefícios da previdência social especial no que se refere aos cartorários extrajudiciais.

No entanto, o magistrado considerou que a ação resguardou o direito adquirido dos segurados e seus dependentes que, até a data da publicação da ata do julgamento, recebiam benefícios ou já haviam cumprido os requisitos para sua obtenção pelo Regime Próprio de Previdência Estadual. 

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública havia determinado que o Estado e o Iprev fizessem o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço e de contribuição. Houve recurso, no entanto, com o argumento de que a atividade é de caráter privado, vinculada ao regime geral da Previdência Social. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Processo: 08961296820138240023

Fonte: 
https://www.conjur.com.br