Estágio em Direito: quando começar e como escolher?
Definir quando começar um estágio em Direito e quais áreas jurídicas escolher é um grande dilema entre os estudantes. Trata-se de uma dúvida pela qual os 860 mil alunos matriculados em cursos de Direito país afora passarão em algum momento de sua trajetória.
Somente no primeiro trimestre deste ano, mais de 10 mil vagas de estágio abertas no Brasil foram da área, em estimativa da Associação Brasileira de Estágios (ABRES). Em um mercado tão competitivo, o estágio em Direito pode servir como uma alavanca para uma carreira bem-sucedida ou, em alguns casos, atrapalhar na formação acadêmica. A discussão divide opiniões entre as universidades, que adotam distintos modelos de acordo com a grade horária.
A Lei nº 11.788/08 define o estágio como o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo do estudante”. Em linhas gerais, portanto, o estágio é a aplicação prática dos conteúdos teóricos adquiridos ao longo do curso de Direito.
Segundo Cassia Nakano, coordenadora de Prática Jurídica e Atividades Complementares da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o estágio é “a oportunidade para que os estudantes contextualizem conceitos abstratos em situações do dia-a-dia e assim exercitem habilidades e competências relacionais, como responsabilidade profissional, escuta, disposição para compreender a situação de seu cliente em toda sua complexidade, trabalho em equipe, e capacidade de ponderar questões éticas”.
Quando começar o estágio em Direito?
A maioria das faculdades de Direito – incluindo, em São Paulo, entidades tradicionais como a Universidade de São Paulo (USP), a Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e a Universidade Presbiteriana Mackenzie – “permite” que o aluno estagie desde o primeiro semestre da faculdade, uma vez que a grade curricular não inclui aulas em duplo período.
O mesmo não acontece na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e no IBMEC, que possuem período integral do início do curso até o quarto ano, doze meses antes da colação de grau. Dessa forma, é apenas a partir desse momento que o estudante pode estagiar “fora da faculdade”, como em escritórios de advocacia e gabinetes.
Durante esses três anos, no entanto, os estudantes são obrigados a comparecer às clínicas de prática jurídica, disciplinas obrigatórias nas quais eles interagem, junto com os professores, em casos concretos com Organizações Não Governamentais (ONGs) e associações.
Cada faculdade tem flexibilidade de determinar a carga de estágio obrigatório para que os alunos se formem. Na FGV, com essas aulas direcionadas, os estudantes já cumprem a carga horária mínima de prática jurídica e não precisam nem mesmo estagiar em escritórios ou gabinetes durante os últimos dois anos de curso para poderem se formar.
“Nossa escolha em oferecer a prática em clínicas aos alunos é a prioridade que damos ao aluno de entender um caso complexo e real do início ao fim, o que não acontece nos estágios em escritórios de advocacia. Como a gente bem sabe, o trabalho nesses lugares é segmentado. O trabalho do estagiário não envolve negociação com cliente, tratativa de honorários, minuta mais relevante”, afirma Cássia.
Em algumas universidades, é obrigatório estagiar em alguma área jurídica para que o aluno possa se formar. Na PUC-SP, por exemplo, são necessárias 130 horas de trabalho entre o terceiro e o oitavo período da faculdade. Essas horas se somam às aulas de práticas jurídicas, em modelo semelhante ao da FGV, e completam as 300 horas necessárias para a graduação.
O argumento para tal escolha é o contato, desde cedo, dos estudantes com o mundo jurídico “real” – a ida aos fóruns, a elaboração e acompanhamento de petições e as diligências.
Toda essa experiência faz com que o aluno esteja mais maduro ao sair da faculdade, e não centrado apenas no conhecimento acadêmico.
Onde começar a estagiar?
Outro questionamento oportuno para o estágio em Direito é o local em que os estudantes devem iniciar sua carreira jurídica, seja em escritórios privados ou na área pública.
Os estágios em gabinetes de juízes, desembargadores, promotores ou defensores públicos costumam ser menos intensos, com carga horária diária de quatro horas. A menor carga horária pode ser aliada nos estudos da faculdade e durante as semanas de provas. O salário, no entanto, é menor do que os de escritórios privados, que costumam impor uma carga de seis horas diárias.
Em uma Defensoria Pública que atue perante uma vara judicial, sem especialização, por exemplo, o estagiário conhecerá um pouco de cada área. Se atuar em uma Defensoria especializada, poderá se aprofundar em áreas específicas, como Direito Cível, Criminal, de Infância e Juventude, ou Execução Criminal.
Um dos argumentos favoráveis a este tipo de estágio é a proximidade com o público, dando prática a experiências que não estão apenas na letra fria da lei. Além disso, pela quantidade de trabalho diversificado, o estagiário possivelmente verá em um mês uma quantidade de processos e situações que demoraria a ver em um escritório privado.
O raciocínio é parecido com estágios no Ministério Público. Lá, o estudante auxilia na análise de inquéritos policias e civis e na elaboração de peças de denúncias criminais ou ações civis públicas, além de auxiliar promotores e procuradores. Em gabinetes de juízes e desembargadores, os estagiários se envolvem na produção de minutas de despachos e sentenças, havendo um contato direto com os magistrados.
Um dos problemas do estágio em Direito em órgãos públicos é a falta de contato e de experiencia com a advogacia privada, maior fatia do mercado jurídico.
Em geral, estágios em escritórios de advocacia são estruturalmente distintos da área pública. A rotina de trabalho demanda mais, há pouco contato com os sócios do escritório e a cobrança é maior. Há muitas publicações, diligências a solicitar e custas a requerer – uma real vivência da rotina forense.
Fonte: www.jota.info