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Governo pagará honorários a peritos que atuem em ações do INSS na Justiça Federal

O governo pagará honorários periciais devidos em ações nas quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que tramitam no âmbito da Justiça Federal. É o que estabelece a Lei 13.876/19, publicada na segunda-feira (23/9), no Diário Oficial da União

Os valores dos honorários e os procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Economia. 

Outros assuntos diferentes permaneceram na redação final, como o disciplinamento do valor mínimo sobre o qual serão feitos cálculos de decisão judicial trabalhista sobre remunerações devidas.

O texto muda a CLT determinando que, exceto no caso de ação exclusiva sobre verba indenizatória, a parcela devida pelo perdedor da causa não terá base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

Isso valerá tanto para as decisões cognitivas (de mérito) quanto para as decisões homologatórias (em que um acordo entre as partes é homologado pelo juiz).

Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, esse é o valor que deverá ser utilizado como base de cálculo.

Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou inciso que atribuía competência ao conselho de recursos da Previdência Social para julgar recursos relativos à atribuição, pelo ministério da Economia, do fator acidentário de prevenção aos estabelecimentos das empresas.

De acordo com a justificativa do veto, o inciso “contraria o interesse público e gera insegurança jurídica, ao disciplinar matéria análoga e em descompasso ao da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a qual previu a transferência de competência da Secretaria da Previdência ao CRPS para o julgamento tanto das contestações como dos recursos, em razão de sua adequada estrutura e expertise, bem como pelo fato de o CRPS ter representação tripartite em suas decisões, pois conta com representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregados”.

Clique aqui para ler o texto da lei. 

Fonte: 
https://www.conjur.com.br