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Lewandowski nega pedido de deputado para emendar reforma da Previdência

O Judiciário não deve interferir quando há conflito de interpretação nas normas do Congresso Nacional. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao negar, na sexta-feira (12/4), um mandado de segurança impetrado por deputado que queria apresentar emendas ao parecer sobre a reforma da Previdência na Câmara.

O deputado Afonso Motta (RS), que é também coordenador do PDT na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), entrou com o MS com pedido de cautelar questionando ato do presidente da comissão, Felipe Francischini (PSL-PR), que não permitiu a apresentação de emendas e destaques ao texto, com fundamento no Regimento Interno da Casa Legislativa.

Lewandowski evocou o princípio da separação dos poderes. De acordo com ele, o regime republicano partilha o poder de forma horizontal entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si, conforme dispõe art. 2º da Constituição.

“Com fundamento nesse princípio constitucional básico, a remansosa orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial”, disse Lewandowski na decisão.

Dessa forma, como o parlamentar fundamenta o pedido e monta linha argumentativa no Regimento Interno da Câmara, a solução só pode ser dada no próprio Poder Legislativo. Diante desse cenário, o ministro apontou que o impedimento aplicado por Francischini e o inconformismo de Afonso Motta são de cunho interno.

O presidente da CCJ negou a possibilidade de qualquer emenda ou destaque ao parecer do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), que opinou pela admissibilidade completa da proposta do governo. Segundo Francischini, esse expediente não é permitido na CCJ e a comissão pode apenas aprovar ou rejeitar o parecer.

Motta alegou que o indeferimento do parlamentar da base do governo fere devido processo legislativo. Para ele, Francischini não deixou alternativas ao dar aos deputados apenas a possibilidade de dar resposta positiva ou negativa ao parecer a não ser ir ao Judiciário, a considerar a complexidade da matéria em discussão.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
MS 36.414

Fonte: 
https://www.conjur.com.br