Liminar afasta IR de restituição de previdência de advogados de São Paulo
Por se tratar de verba de caráter indenizatório, não incide Imposto de Renda sobre os valores restituídos aos advogados de São Paulo das contas da Carteira de Previdência.
O entendimento está em decisão liminar da juíza Cristiane Rodrigues Farias de Souza, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determina que as autoridades deixem de exigir ou efetuar a retenção na fonte do Imposto de Renda sobre os valores resgatados.
A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, assinado pelo tributarista Igor Mauler Santiago. Segundo a seccional, com a mudança da Carteira de Previdência, os advogados foram obrigados a resgatar os valores. Com isso, afirmou a entidade, a verba passou a ter natureza indenizatória.
“O que antes seria uma alternativa acabou por se tornar uma medida compulsória de resgate e, assim, se caracterizaria indenização pelo dano consistente na frustração dos direitos previdenciários garantidos pela lei da 2009 e, portanto, não sujeito à incidência de Imposto de Renda”, explicou.
A juíza acatou os argumentos da OAB-SP: “O planejamento futuro para a posteridade restou frustrado para muitos beneficiários, diante da extinção do plano e determinação de levantamento dos valores e, em não sendo possível a portabilidade, o mencionado ‘resgate’, assumiria um caráter compulsório, não havendo como se desvencilhar da possibilidade de existência de danos aos segurados, diante do desligamento inesperado”.
Assim, decidiu liminarmente que as autoridades deixem de exigir ou recolher o Imposto de Renda sobre os valores restituídos da Carteira de Previdência.
Mudança na carteira
A alteração na Carteira de Previdência dos Advogados aconteceu no fim de 2018 com uma lei que transferiu sua administração para a Secretaria da Fazenda, extinguindo o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp), responsável por administrar a previdência de advogados e funcionários de cartórios.
O texto é resultado de uma negociação com a participação direta da OAB-SP, do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).
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5010806-56.2019.4.03.6100
Fonte:
https://www.conjur.com.br