Mulheres que fraudaram INSS para receber benefício de falecido têm bens bloqueados
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça uma liminar de bloqueio dos bens de duas mulheres que fraudaram o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para receberem o benefício de um falecido.
A atuação ocorreu após uma ex-funcionária da autarquia fazer alterações cadastrais e atestar, sem a devida comprovação, que o segurado titular ainda estava vivo. Ela ainda adicionou indevidamente uma outra mulher como representante legal do falecido para que ela pudesse receber as parcelas mensais da aposentadoria por invalidez. A fraude possibilitou que as mulheres recebessem, inclusive, valores retroativos.
Na ação movida contra as fraudadoras, a AGU explicou que a ex-funcionária agiu de má fé e utilizou do cargo ocupado para tirar proveito próprio e/ou de terceira pessoa, causando prejuízos ao erário. “É vital [coibir esse tipo de prática]. Em tempos que se fala de Reforma da Previdência, nós, da Administração Pública, temos que mostrar o zelo e rigor que temos, ao cortar na própria carne e, verificar aqueles casos em que há desvio de benefícios previdenciários para enriquecimento próprio ou de terceiros”, explica o coordenador da Equipe de Trabalho Remoto (ETR) em ações de improbidade, o procurador federal Rafael Moreira Nogueira.
“O fato é que nós identificamos um padrão muito contínuo das fraudes do INSS, infelizmente. Mas que é acompanhado por um trabalho muito efetivo da Corregedoria do INSS. Para se ter uma ideia, de 2003 a 2018 o INSS demitiu mais de mil servidores identificados em fraudes e outras situações”, acrescenta.
Outras fraudes
A ex-servidora que reativou o benefício do falecido, inclusive, já havia sido demitida pela autarquia em 2004, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em virtude da Operação Tornado, da Polícia Federal. Na ocasião, ficou comprovado o envolvimento da ex-servidora na reativação de outros benefícios de titulares já falecidos e o cadastramento indevido de procuradores para o recebimento ilícito dos valores.
A partir das provas colhidas, a AGU assinalou que os bloqueios dos bens seriam essenciais para que, após provável condenação, os valores desviados do INSS pudessem retornar aos cofres públicos.
A 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso acatou os argumentos e determinou o bloqueio de R$ 227 mil em bens da acusada, conforme solicitado pela AGU. “Os valores correspondem aos prejuízos causados ao erário, de acordo com suas condutas, pelas requeridas, acrescidos da multa de três vezes o valor do acréscimo financeiro ilícito”, resumiu a decisão.
Referência: Processo nº 1006176-47.2018.4.01.3600/MS.
Fonte: https://agu.jusbrasil.com.br