Artigos e Notícias

Blog Abreu Advogados
Advogados - Direito Cível e Beneficios Previdenciários - Direito Previdenciário - Advogados em Sorocaba

Não usar equipamento de segurança tira direito a aposentadoria especial, fixa TNU

O Estado não deve conceder aposentadoria especial para contribuinte individual que de forma deliberada não usa equipamentos de segurança (EPI) para exercer atividades que envolvem riscos. 

Reprodução

A tese foi estipulada na quinta-feira (22/8) pela Turma Nacional de Uniformização, que se reuniu em sessão ordinária em São Paulo. 

A Turma acolheu os argumentos do INSS de que permitir a concessão de aposentadoria especial neste caso iria fomentar a prática de não utilizar  os equipamentos de segurança. Isso porque a aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente mais cedo e, em alguns casos, tenha rendimentos maiores do que seria o normal. 

Outro ponto defendido pelo INSS, e acolhida pela TNU, é de que a permissão criaria uma vantagem desigual. O trabalhador de carteira assinada não tem a opção de não usar o equipamento de segurança.

Já o contribuinte individual pode decidir como proceder. Assim, seria como deixar que um deles escolhesse ter aposentadoria especial, mesmo ao custo de sua segurança e saúde.

Fonte: 
https://www.conjur.com.br