Operação Pente-Fino no INSS: Cuidados a serem observados pelos beneficiários.
Qual a finalidade da Operação Pente-Fino do INSS?
A operação Pente-Fino instituída pela Medida Provisória 871 sancionada pela Lei 13.846 de 2019 visa combater o pagamento de benefícios irregulares pelo INSS.
Quais Beneficiários serão os primeiros a terem os Benefícios analisados?
O Pente-Fino nos benefícios do INSS vai começar pelos beneficiários mais novos no quesito idade, ou seja, pelos mais jovens e que estejam recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais tempo e que tenham menos que 60 anos de idade.
Os segurados com mais de 60 anos que recebem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez não podem perder o benefício, portanto, em tese, estão fora da operação pente –fino.
Quais beneficiários poderão ser convocados na operação pente-fino do INSS?
Beneficiários que recebem benefícios por incapacidade, aposentados em geral e pessoas que recebem pensão por morte ou benefício de prestação continuada.
Como os beneficiários serão convocados pelo INSS?
Os segurados selecionados para o pente-fino serão notificados pelo INSS, prioritariamente, por meio do caixa eletrônico no momento em que forem receber o benefício.
Outra forma utilizada pelo INSS será o envio de correspondência para o endereço residencial do beneficiário.
Por isso, é importante o beneficiário manter seu endereço atualizado perante o INSS.
Tenho mais de 60 anos, recebo aposentadoria por invalidez e fui convocado. O que devo fazer?
Mesmo que você tenha mais de 60 anos de idade e não possa perder seu benefício, se você foi convocado, deve comparecer ao INSS para demonstrar o erro da sua convocação e assim evitar uma cessação indevida do seu benefício.
Cuidados que devem ser tomados pelo segurado:
1- Mantenha seu endereço atualizado perante o INSS.
2- Fique atento aos avisos dos terminais bancários quando for receber seu benefício.
3- Fique atento às correspondências recebidas do INSS.
4- Não perca o prazo para apresentar resposta.
5- Caso o INSS entenda que não deve continuar pagando o benefício, apresente recurso da decisão, no prazo de 30 dias.
6- Se você recebe benefício por incapacidade, mesmo que ainda não tenha sido convocado pelo INSS, providencie laudos, relatórios médicos, atestados recentes e exames recentes; solicite cópia de seu prontuário médico em hospitais (caso já tenha sido hospitalizado) ou no serviço de saúde onde faz o acompanhamento ou para seu médico. Junte todas as receitas de remédios e as notas fiscais das farmácias para comprovar que você, de fato, utiliza a medicação.
7- Não espere ser convocado para tomar as providências acima, pois elas podem demorar e você não conseguirá reunir a documentação a tempo. É somente por meio desses documentos que o perito poderá conceder renovação do pagamento do seu benefício.
O que devo fazer se mesmo com o recurso administrativo, meu Benefício for cessado?
Se mesmo com o recurso você tiver seu benefício cessado, procure um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário para recorrer ao Judiciário. Um profissional qualificado saberá, ao analisar o seu caso, identificar se seu benefício foi indevidamente cessado para assim formular o pedido judicial para seu restabelecimento, além de cobrar os atrasados que não foram pagos por conta do corte.