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PEC que suaviza cálculo da aposentadoria é aprovada por unanimidade no Senado

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (19/11) a PEC 133/2019 que apresenta uma regra mais branda para o cálculo das aposentadorias. A proposta foi aprovada por 54 votos a 0 e altera a fórmula apresentada pela Reforma da Previdência que passou a valer neste mês.

O texto que entrou em vigor determina que será considerado todo o histórico de contribuições do trabalhador para definir o valor do seu benefício. Muito mais severo do que a regra anterior que considerava apenas 80% das contribuições mais elevados do cidadão ao INSS.

Mas a PEC aprovada agora no Senado prevê que esse cálculo seja feito com 100% dos salários apenas daqui a cinco anos. Para entrar em vigor, a medida precisa passar por um segundo turno de votações no Senado e ser avaliada pela Câmara dos Deputados.

A proposta do Senado prevê ainda uma mudança gradativa. A aposentadoria seria calculada sobre 80% de contribuições mais elevadas assim que a lei entrasse em vigor. Em 2022 passaria a ser calculada sobre 90% das contribuições e o cálculo só passaria a considerar 100% das contribuições em 2025.

Militares
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o texto final do projeto de Reforma da Previdência para os militares também nesta terça-feira (19/11). Agora a proposta será encaminhada ao Senado.

A proposta aparentemente endurece os critérios para que militares se aposentem, mas veio suavizada com um  projeto de reestruturação nas carreiras das Forças Armadas.

Parlamentares ligados à área de segurança pública articularam a inclusão de policiais militares e bombeiros na proposta.  Essas categorias exigem aposentadoria integral e que o benefício seja corrigido de acordo com os aumentos dados a quem está na ativa.

A previsão inicial era que, com as mudanças, o governo conseguisse economizar R$ 10,45 bilhões, apesar de todas as benesses concedidas ao grupo. Com as mudanças na CCJ, a estimativa é que os valores poupados fiquem ao menos próximos do plano original.

Fonte: Consultor Jurídico