Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício destinado aos segurados que sofrem um acidente, seja no trabalho ou fora dele, que comprometa o exercício de suas funções laborativas de forma definitiva, ou seja, ele não consegue exercer as mesmas funções como exercia anteriormente em decorrência do acidente.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e complementar ao salário, podendo o segurado retornar às atividades.
Têm direito ao benefício, os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, desde que possuam a qualidade de segurado no momento do acidente.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% (cinquenta por cento) da média do valor de todas as contribuições do Segurado, desde julho de 1994 até a data da concessão do benefício.
Oferecemos o serviço de agendamento de perícia para concessão do benefício, acompanhamento do resultado, e ajuizamento de ação judicial caso seja necessário.
A Abreu Advogados oferece um atendimento personalizado, atendendo todas as necessidades dos nossos clientes, com uma equipe formada por advogados especialistas em suas áreas. Somos conhecedores das peculiaridades que envolvem esta matéria, e estamos à disposição para te ajudar a tomar a decisão da forma mais adequada.
Agende um atendimento conosco e saiba como podemos proceder e assim conquistar o seu merecido descanso.
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