O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é um benefício destinado aos segurados que necessitam se afastar do trabalho por motivo de doença por mais de 15 dias.
Para receber o benefício, além de estar incapacitado para exercer suas atividades laborativas por mais de 15 adias, a pessoa deverá ter qualidade de segurado (estar trabalhando ou contribuindo para o INSS, ou ainda estar em período de graça) e ter carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto quando ocorrer acidente ou doenças graves especificadas em lei.
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O cálculo do benefício corresponde a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição, não podendo ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições existentes.
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