Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do Segurado falecido, que na data do óbito possuía qualidade de Segurado (trabalhava, ou contribuía para o INSS), recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer (aposentadoria ou benefício por incapacidade).
Com a reforma da previdência tivemos alterações quanto a forma de cálculo do benefício.
O novo cálculo prevê uma cota familiar fixa de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por incapacidade permanente se ele não fosse aposentado, mais 10% (dez por cento) para cada dependente, podendo chegar ao limite de 100% (cem por cento).
Caso exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% (cem por cento).
A duração do benefício será definida pelo tempo de contribuição do falecido, casamento e pela idade dos dependentes, sem a reversão para os outros dependentes da cota parte cessada, sendo possível ainda a acumulação da pensão por morte com outros benefícios previdenciários.
São os dependentes do Segurado falecido: O cônjuge, filhos e equiparados (com menos de 21 anos, não existindo limite de idade se o filho for inválido), os pais (se comprovada a dependência econômica em relação ao filho), os irmãos (também é necessária a comprovação da dependência econômica).
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