Quando a Reforma da Previdência entrar em vigor, quando vou me aposentar ?
A PRIMEIRA COISA É NÃO SE DESESPERAR !!!!!
MANTENHA A CALMA !!!
A lei não muda de um dia para o outro. Portanto, as regras de transição não se aplicam ainda !
O trabalhador terá três possibilidades de transição no INSS em 2019 com a Reforma da Previdência Social. O governo anunciou que a proposta de reforma da Previdência vai exigir idade mínima de aposentadoria de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres, tanto no setor privado (INSS) quanto para servidores públicos .
O texto apresentado ao Congresso prevê ainda que os trabalhadores que já estão no mercado poderão escolher a regra de transição mais benéfica para cada um entre três possibilidades. Será possível requerer o benefício por idade mínima; por tempo de contribuição, mas com pedágio; ou por meio de um sistema de pontuação que combina idade e tempo de contribuição.
1) Transição por Idade Mínima
A transição por idade mínima vai valer tanto para a iniciativa privada quanto para os servidores públicos, mas com idades iniciais diferentes. No caso do setor privado, logo após a aprovação da reforma, haverá uma idade mínima que começa aos 56 anos (mulher) e 60 anos (homens). Ela vai subir meio ponto (o equivalente a seis meses) a cada ano, até atingir 62 anos, para elas, e 65 anos, para eles.
Para os servidores, que atualmente já precisam cumprir idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) para se aposentar, a regra partirá dessas idades, e também terá acréscimo de meio ponto a cada ano, até atingir 62/65 anos.
2) Sistema de Pontos
Outra opção de transição é um sistema de pontuação (soma de idade e tempo de contribuição), que começará em 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens, e vai subir um ponto a cada ano a partir de janeiro de 2020. Como a pontuação aumenta a cada ano, é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador coincide com os pontos exigidos pela Previdência. Os servidores também poderão optar pelo sistema de pontos, com as mesmas regras.
3) Sistema de Pedágio – 50%
Além disso, será possível se aposentar por tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), sem idade mínima, com pagamento de pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta. Essa última regra, no entanto, será limitada às pessoas que estiverem a dois anos da aposentadoria na data da aprovação.
Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário e busque sempre o que mais lhe beneficiar !
Fonte: https://kaiquefreire3.jusbrasil.com.br