Reforma da Previdência 2019: O que muda na Aposentadoria?
A partir de agora, muitas dúvidas sondam os trabalhadores; por isso, veja como fica a reforma da Previdência 2019.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10) a reforma da Previdência 2019.
Com folga, foram 379 votos favoráveis e 131 votos contra, sendo que para que o texto-base fosse aprovado eram necessários no mínimo 308 votos dos 513 deputados.
A partir de agora, muitas dúvidas sondam os trabalhadores que passam pela transição da aposentadoria ou que precisam recalcular o tempo de trabalho. Por isso, entenda o que muda na reforma da Previdência 2019.
Reforma da Previdência 2019: entenda as mudanças de cada aposentado
- Aposentadoria por idade
Atualmente, a reforma da Previdência prevê que homens precisam comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos. Para as mulheres, a regra também é de 15 anos de contribuição, mas a idade mínima é de 60 anos.
Agora, de acordo com informações da advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos no caso dos homens, e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres.
Além disso, para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de trabalho.
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Homens precisam comprovar 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos. Não é necessário ter uma idade mínima, mas há incidência do fator previdenciário que na prática pode achatar a aposentadoria de quem se aposenta mais jovem.
Para quem se aposenta pela regra 86/96: a soma da idade mais tempo de contribuição, deve resultar em 86 pontos no caso das mulheres e 96 pontos no caso dos homens.
Não há incidência de fator previdenciário e o aposentado recebe 100% da média do salário de benefício.
Com a nova proposta da reforma da Previdência, chegou ao fim a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição.
Portanto, para se aposentar será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres.
Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez acontece quando o empregado fica permanentemente incapaz de exercer as atividade laborativas da empresa. O benefício se dá quando também não a possibilidade do colaborador ser reabilitado em outra profissão – tudo de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Atualmente, o aposentado por invalidez recebe 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.
Entretanto, agora o indivíduo que tem incapacidade total para o trabalho vai se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria, ou seja, o aposentado recebe 60% da média se tiver 20 anos de contribuição, e esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
Apenas o aposentado por acidente de trabalho e doenças profissionais vai receber 100% da média.
- Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício para o colaborador que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites estabelecidos em legislação.
Hoje, é possível se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Entretanto, a exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho, e o aposentado deve comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para fins de carência.
Dessa maneira, o aposentado recebe 100% da média, sem incidência do fator previdenciário. Não há idade mínima.
Com a nova reforma da Previdência 2019, será preciso comprovar 25 anos de efetiva exposição, tendo mais 60 anos; 20 anos de efetiva exposição, com mais 58 anos; e 15 anos de efetiva exposição, com mais 55.
Conforme a advogada Adriane Bramante, essa modalidade deve ficar praticamente impossível de ser obtida pelos aposentados. “A reformapraticamente inviabiliza o benefício porque cria regras inatingíveis, já que a média de aposentadoria especial é de 48 anos”, diz. “Estamos falando de pessoas que não conseguem trabalhar até os 60 anos de idade porque estão expostas a agentes agressivos, nocivos, não a condições normais de trabalho”.
- Benefício da Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Pela proposta inicial do governo, os idosos de baixa renda receberiam R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo somente a partir dos 70.
Na primeira versão do relatório na Comissão Especial a proposta foi retirada, com manutenção de um salário mínimo para idosos pobres a partir dos 65 anos.
Dessa maneira, a proposta aprovada inclui medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício, admitida a vulnerabilidade de cada caso, conforme será determinado por lei, explica Adriane Bramante.
Regras de cálculo do benefício da aposentadoria, após a reforma da Previdência
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Para quem se aposenta pela regra 86/96, em que a soma da idade mais tempo de contribuição, o resultado deve ser de 86 pontos no caso das mulheres e 96 pontos no caso dos homens.
Não há incidência de fator previdenciário e o aposentado recebe 100% da média do salário de benefício.
- Aposentadoria por idade
O cálculo para as aposentadorias será unificado e o segurado deve comprovar 20 anos de contribuição e poderá se aposentar com 60% da média salarial.
A cada ano de contribuição, terá acréscimo de 2% da média no valor do benefício.
Para as mulheres, o acréscimo de 2% será após os 15 anos de contribuição, conforme destaque apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Desse modo, será preciso acumular 40 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral.
- Cálculo da média salarial
Hoje, o INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.
Entretanto, o cálculo da média salarial será feito com todos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as contribuições mais baixas. Na prática, isso vai achatar a média.
Regras de transição da reforma da Previdência 2019
- Aposentadoria por pontos
Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador.
Em primeiro lugar, essa soma deve atingir 86 para mulheres e 96 para homens para que se tenha direito ao benefício.
Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para os homens em 2033.
É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima
A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.
Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas.
A cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65 para os homens e 62 para as mulheres.
- Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição vai ter que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
Se faltar dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito.
Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário.
- Pedágio com idade mínima
O segurado vai ter que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual. Mulheres precisam comprovar idade mínima de 57 e os homens de 60 anos.