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Saiba como ganhar mais na aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é o benefício mais vantajoso para quem começou a trabalhar mais tarde ou teve muitos “buracos” em suas contribuições, como em períodos de informalidade. Uma vantagem desse tipo de concessão é que o cálculo do benefício não tem o desconto do temido fator previdenciário. Para ter o direito a essa aposentadoria, o trabalhador precisa combinar dois requisitos, a idade e o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As mulheres precisam completar 60 anos, e os homens, 65. O tempo de contribuição mínimo é de 15 anos, o equivalente a 180 contribuições. Segurados mais velhos, que completaram idade mínima até 2010 e já estavam inscritos no INSS em 24 de julho de 1991, conseguem o benefício com menos tempo de contribuição, entre cinco anos e 14 anos e seis meses. Os demais, ao pedirem a aposentadoria com 15 anos, garantem 85% da média salarial no cálculo da aposentadoria, uma espécie de cota mínima. Cada ano a mais de contribuição ao INSS adiciona 1% a essa cota. Portanto, o segurado que chega a 30 anos de contribuição sai do INSS com uma aposentadoria integral e receberá 100% da média de seus maiores salários em reais. Um detalhe a que o trabalhador deve ficar atento é a
quantidade de meses de contribuição lançados no cadastro. A regra da aposentadoria por idade prevê o acréscimo de 1% a cada grupo de 12 contribuições pagas. Por isso, há vantagem em sempre fechar um ano
completo, senão, os meses a mais não vão contar.

APOSENTADORIA POR IDADE
Veja as principais regras
Entenda o cálculo
1 – O INSS calcula a média salarial
O sistema corrige todas as remunerações do segurado desde julho de 1994. Depois, seleciona os 80% maiores salários e define a média salarial.
2 – O coeficiente de cálculo é definido
Esse índice depende de quantos anos de contribuição o segurado tem.

Nesse cálculo, todo o período é considerado, e não apenas desde julho de 1994
O cálculo será: 70% da média salarial + 1% para cada ano de contribuição
85% – é o percentual mínimo para quem tem o tempo mínimo de
contribuição
Complete um ano de pagamentos
A regra da aposentadoria por idade prevê que sejam usados grupos de 12
contribuições
Portanto, apenas anos cheios entram no cálculo
Exemplo: Um segurado com 26 anos e 7 meses de contribuição
Somente 26 anos serão considerados no cálculo do benefício
Os sete meses serão descartados
O fator previdenciário
Os percentuais da média salarial são limitados a 100%
Portanto, quem tiver 30 anos de contribuição receberá uma aposentadoria
por idade igual à média salarial
O fator previdenciário poderá ser aplicado, mas exigirá mais tempo do
segurado
Por exemplo, aos 66 anos, o segurado precisará de 33 anos de contribuição
para receber um aumento na aposentadoria
Com isso, o fator dele será de 1,045 e aumentará sua média salarial
Regras para o pedido
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para homens e mulheres
Idade mínima: 65 anos para homens e 60 anos, para mulheres.

 

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/