Saiba quais são as multas que suspendem automaticamente a CNH
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, algumas multas podem suspender automaticamente o direito do motorista de dirigir. Confira quais são!
O motorista enfrenta diversos desafios diariamente no trânsito, fato que pode acabar gerando algumas multas na carteira caso a direção não seja feita com atenção. Essa regra vale principalmente para motoristas profissionais, visto que a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode prejudicar eu emprego e, consequentemente, sua renda.
Com isso, o motorista profissional, seja de caminhão, táxi, aplicativo, van, dentre outros, precisa estar sempre atento no trânsito, com o intuito de não ultrapassar o total de pontos permitidos na CNH.
Sendo assim, a lei estabelece que todo motorista, seja profissional ou não, possui o direito de acumular até 20 pontos em sua CNH por um ano. Entretanto, a regra muda em caso de motoristas profissionais da categoria D. Com isso, os motoristas remunerados de categoria D que atingiram 14 pontos na carteira dentro de um ano, deverão passar por um curso preventivo de reciclagem.
Contudo, caso o limite seja ultrapassado, a CNH será suspensa e o condutor não poderá dirigir por tempo estabelecido pela justiça. Se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a carteira será cassada.
Infrações auto suspensivas
Há diversas situações que geram multas e pontos para a CNH do motorista. Entretanto, há penalidades que geram a suspensão da carteira imediatamente, mesmo que o condutor ainda não tenha atingido o total de pontos necessários para essa medida.
Dentre as infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que geram a suspensão da CNH como penalidade, estão:
Manobra Perigosa
Segundo o Artigo 175 do CTB, o motorista que for flagrado utilizando seu automóvel para realizar manobras perigosas estará cometendo uma infração gravíssima. Com isso, a CNH será suspensa automaticamente devido ao ato ser considerado como infração gravíssima.
Além disso, a multa gerada pode custar até R$ 2.934,70, além de acarretar sete pontos na carteira e apreensão do veículo.
Passar em 50% acima do limite da velocidade
Uma das infrações mais comuns cometidas pelos motoristas é superar o limite de velocidade estabelecido. Entretanto, a infração por ultrapassar o limite de velocidade é divido em três categorias, gerando diferentes multas e pontos na CNH. Porém, cado a velocidade ultrapasse em 50% do limite da via, o condutor poderá perder sua carteira.
De acordo com o relatório divulgado em 2017 pela Polícia Rodoviária Federal, as multas por excesso de velocidade aparecem duas vezes dentre as cinco multas mais geradas em rodovias brasileiras.
Com isso, a multa por ultrapassar a velocidade acima de 50% é considerada infração gravíssima. Sua penalidade é suspensão da CNH, sete pontos na CNH e uma multa no valor de até R$ 880,42.
Forçar ultrapassagem perigosa
De acordo com o Artigo 191 do CTB, a ultrapassagem forçada, mesmo onde é permitida, é considerada uma infração gravíssima. Com isso, a penalidade é de suspensão automática do direito de dirigir, além de uma multa de R$ 2.934,70.
CNH Suspensa
Ao ter sua CNH suspensa, o condutor perde o direito de dirigir por tempo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Esse fato pode ocorrer devido ao ultrapassar o limite de pontos da CNH ou cometer uma infração gravíssima que possua a suspensão do documento dentre as penalidades.
Ademais, em alguns casos, o motorista é obrigado a passar por um curso de reciclagem junto ao DETRAN. Com isso, será preciso cumprir a carga horária de 30 horas/aula, tendo aulas sobre assuntos relacionadas à direção defensiva.
Haverá também aulas sobre primeiros socorros e legislação de trânsito. Sendo assim, ao finalizar o curso, o motorista receberá um certificado.
Outras situações
Além dos casos citados acima, ainda existem outras situações que podem levar o motorista a ter a CNH suspensa. Entre elas estão:
- Art. 165 CT – Embriaguez;
- Art. 170 CTB – Dirigir ameaçando pedestres;
- Art. 173 CTB – Disputar corrida por espírito de emulação;
- Art. 174 CTB – Promover competição esportiva;
- Art. 244 e incisos – Falta de capacete e insumos;
- Art. 176 e incisos – Omissão de socorro;
- Art. 210 CTB – Transpor bloqueio policial.