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Saiba qual o momento para pedir aposentadoria

Para especialistas, a possível aprovação da reforma não deve gerar pânico nos brasileiros e que não há motivo para pressa.
O governo federal tem sinalizado possíveis mudanças no texto da reforma, como incluir o regime de capitalização, mas ainda não divulgou quais serão os moldes do texto final.
O advogado especialista em direito previdenciário João Badari afirma que, quando o trabalhador atingir o mínimo para se aposentar, a reforma não irá influenciar na concessão do benefício, já que é um direito adquirido. Além disso, afirma que “a reforma não vai mexer na aposentadoria de quem já recebe”.

“Se você já tem condição de se aposentar, você já tem o direito adquirido. Mesmo que ainda não tenha, não é momento de se desesperar”, afirma Badari. “As pessoas vão sair correndo para se aposentar e podem ter um prejuízo, que é para o resto da vida”.

O coordenador do MBA de Previdência Complementar da FGV (Fundação Getulio Vargas), Gilvan Candido, também diz que não há motivo para desespero. Segundo ele, a reforma aparece na pauta política com a proposta de introduzir uma idade mínima. “Os que não tem idade, não tem tempo de contribuição, com a mudança da regra da aposentadoria devem se enquadrar em uma regra de transição”, explica.

Badari afirma que há dois tipos mais comuns de aposentadoria: por contribuição, que utiliza a fórmula 86/96, e a especial, paga a pessoas submetidas a condições de risco no trabalho.

Considerando a aposentadoria pela fórmula 86/96, o tempo de contribuição somado a idade precisa resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para homens. Uma mulher com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, por exemplo, pode se aposentar dentro desta regra.
Badari afirma que o ideal é que o trabalhador deixe para se aposentar quando atingir os pontos mínimos da regra 86/96, para não ter descontos no valor.

Candido, afirma que o fator previdenciário é determinante, mas que a decisão do momento de se aposentar varia de acordo com a avaliação pessoal de cada um.

“Quando você se aposenta muito jovem, o fator impacta negativamente no benefício. Se você é mais novo, vai ficar recebendo muito tempo e o fator reduz o valor do benefício para poder receber pelo período”, explica. Assim, orienta que o ideal é se aposentar mais velho.

O fator previdenciário é um indicador utilizado para calcular o salário da aposentadoria. Quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de vida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria.

Evite problemas

Fique atento aos dados do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) na hora de solicitar a aposentadoria. O cadastro reúne todas as informações da vida profissional do trabalhador e é por meio dele que o valor da aposentadoria é calculado.

Segundo Badari, é importante que o trabalhador junte todas as carteiras de trabalho, documentos profissionais, decisões na justiça trabalhista, se houver, e qualquer dado que possa alterar o valor da aposentadoria. O ideal é procurar um especialista para avaliar se os dados do Cnis estão completos. Se não estiverem, é preciso solicitar uma retificação do documento.

“O site do INSS é muito didático, faz a somatória, calcula o salário da aposentadoria. Porém essa parte mais técnica, fica mais difícil da pessoa saber”, afirma. Badari complementa que este processo é importante, já que, na maioria dos casos, o valor do benefício não pode ser mudado depois que a aposentadoria é concedida.

Fonte: https://noticias.r7.com