STJ decidirá se contribuição posterior ao ingresso de ação deve ser considerada
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará se é possível considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento de uma ação para concessão de benefícios previdenciários, mudando a data de entrada do requerimento (DER) para o momento de implementação dos requisitos necessários aos direitos solicitados.
A decisão será tomada sob o rito dos recursos repetitivos, com base nos recursos especiais 1.727.063, 1.727.064 e 1.727.069, que discutem a tese representativa da controvérsia, cadastrada com o número 995. A afetação foi proposta pelo ministro Mauro Campbell Marques e se deu após a indicação dos recursos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
De acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ, existem pelo menos 67 processos no TRF-1 que aguardam a definição da tese pelo STJ; 170 no TRF-2; 9 no TRF-3; e 120 no TRF-4. O TRF-5 não forneceu os dados. Todos estão suspensos com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: www.conjur.com.br