Trabalhou ou vai trabalhar nas eleições?
Enquanto o país se mobiliza para ir às urnas e escolher seus futuros governantes, alguns brasileiros terão obrigações a mais e vão trabalhar durante as eleições.
Seja a pedido de seu empregador em uma empresa ou para a Justiça Eleitoral como mesário, o expediente atípico confere direitos trabalhistas específicos a esses cidadãos.
Para esclarecer todas as questões sobre legislação, o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, ajuda com as dúvidas mais comuns dos trabalhadores. Confira:
Sou mesário, quantos dias de folga posso tirar?
Convocados e voluntários para trabalhar como mesários têm direito a uma folga remunerada de seu serviço correspondente ao dobro de dias que tiver trabalhado nas eleições. Na conta entram os dias das eleições e também qualquer outro em que o cidadão tenha ficado à disposição da Justiça Eleitoral. Por exemplo: dias de treinamento, apuração de votos, etc.
Posso receber em dinheiro pelos dias trabalhados nas eleições?
As folgas devem necessariamente ser usufruídas pelo trabalhador, não podendo ser convertidas em remuneração.
Quando e como posso tirar os dias de folga?
Para usufruir da folga, o trabalhador deve apresentar ao seu empregador uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral de que trabalhou nas eleições. A lei não estipula nenhum prazo para a apresentação dessa declaração, de modo que pode ocorrer a qualquer momento. Não existe nenhuma regra na lei sobre a data em que a folga deve ser usufruída. O trabalhador e o empregador devem entrar em acordo sobre o melhor momento para a concessão da folga.
Fui mesário durante as férias, ainda tenho direito a folga?
Sim. Há o direito a usufruir das folgas mesmo que o trabalho como mesário tenha sido realizado em período de férias ou em qualquer outro momento em que o contrato de trabalho estivesse suspenso ou interrompido.
Vou trabalhar no mesmo horário da eleição, e agora?
As urnas ficam abertas a partir das 8h até 17h. O empregador não pode impedir seus funcionários de exercer o direito e dever de votar. Se o horário de trabalho do empregado coincidir com o período de votação, a empresa é obrigada a liberar seu funcionário para votar. A lei não estabelece quanto tempo deve durar essa liberação, mas ela deve ser o suficiente para que o trabalhador possa exercer seu direito, considerando o trajeto de ida e volta e, inclusive, eventuais filas ou imprevistos.
Se trabalhar na empresa no dia da eleição, também tenho direito a folga?
Dias de votação são considerados feriados pelo Código Eleitoral. Por isso, se o funcionário trabalha no dia da eleição, ele tem direito a compensar esse dia, uma vez que não foi possível usufruir da folga decorrente do feriado. Caso, porém, a folga compensatória não seja concedida, o empregado tem direito a receber o dia trabalhado em dobro.
Fonte: https://exame.abril.com.br/