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Demissão por Justa Causa: Veja os principais motivos e seus direitos
Quando se pensa em direitos trabalhistas no Brasil, o momento da demissão pode acabar de diferentes formas.
Quando a demissão ocorre de maneira acordada entre empresa e empregado, a situação costuma ser mais amigável, e o acesso aos benefícios garantidos por lei, mais fácil.
Algumas vezes, no entanto, ocorrem as demissões por Justa Causa. Este tipo de demissão pode ocorrer como resultado de alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu.
As principais condutas que podem gerar demissão por justa causa, na CLT, são:
Demissão por abandono de emprego
A demissão por abandono de emprego, também chamado por alguns de demissão por falta injustificada, pode ocorrer de duas formas. Um delas acontece quando o funcionário possui um atestado médico que indica que este deve se ausentar do trabalho, mas o trabalhador é visto repetidamente realizando atividades não condizentes com a doença atestada.
A outra forma é quando o funcionário simplesmente falta ao trabalho diversas vezes, de forma injustificada, e já foi advertido pela empresa da irregularidade desta atitude.
Demissão por ato lesivo à honra ou boa fama
Agressões verbais e assédios morais diversos podem levar à demissão por justa causa. Ofensas a colegas de trabalho ou difamação podem acarretar, além da demissão, em um processo judicial com a pessoa que foi vítima da agressão.
Agressões físicas também são, obviamente, motivo para demissão por Justa Causa.
Embriaguez Habitual ou em Serviço
Empregados que apresentem-se para o trabalho bêbados ou sob o efeito de drogas podem ser demitidos de maneira justificada.
Se o empregado for alcoólatra habitual ou usuário de drogas e não aparecer sob o efeito dos entorpecentes no trabalho, a demissão por justa causa só é válida se ficar comprovado que há efeitos deste abuso nas tarefas executadas por este funcionário.
Ato de Improbidade
É aquele que utiliza-se da boa-fé ou ingenuidade da empresa e de seus indivíduos em ambiente profissional para tirar vantagem – seja para si mesmo ou outra pessoa/empresa. A improbidade caracteriza-se pela desonestidade com o fim de obter vantagens.
Desídia
A demissão por justa causa por desídia ocorre quando o funcionário é recorrentemente negligente na realização de suas atividades, gerando efeitos indesejados para o produtividade da empresa. A desídia pode ser alegada como justificativa para a demissão desde que a empresa já tenha tenha advertido seu empregado anteriormente sobre o fato.
Violação de Segredo da Empresa
A comprovação de que um empregado revelou segredos passíveis de causar prejuízos à empresa é, também, motivo válido para a demissão por justa causa.
Direitos na Demissão por Justa Causa
O demitido por Justa Causa tem menos garantias do que um empregado de demissão regular. Pode receber o salário família integral do último mês trabalho (se for beneficiário), o saldo dos dias trabalhados desde o último pagamento e o equivalente de férias disponível (caso haja).
A demissão por justa causa não pode ser compartilhada para outras empresas, por parte do empregador, nem pode constar na carteira de trabalho, para protegê-lo de constrangimentos futuros.
Ele não possui o direito de receber aviso prévio, não podendo trabalhar um último mês adicional. Também não é disponibilizado o seguro desemprego, nem a possibilidade de saque do Fundo de Garantia.
Fonte: jusbrasil.com.br